NT 2022.0002715 Colelitiase Coledolitiase CVL e CPRE terapêutica Gestão

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-03-22T14:50:38Z
dc.date.available2022-03-22T14:50:38Z
dc.date.issued2022-03-16
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 66 anos diabético, hipertenso, sobrepeso e alto risco cardiovascular, com colelitíase, obstrução de vias biliares. Apresentando icterícia e alteração das enzimas caniculares. Necessita de CPRE e colecistectomia videolaparoscopia para desobstrução da via biliar. A colelitíase refere-se à presença de cálculos na vesícula biliar e a coledocolitíase cálculos nas vias biliares, que pode ser habitualmente secundária à doença da vesícula biliar, que se não for diagnosticada e tratada de forma adequada pode levar a condições graves como colangite, pancreatite aguda, cirrose biliar secundária e hipertensão portal. Suas opções terapêuticas atuais são a colecistectomia aberta, a CVL, para a colelitíase e a CPRE terapêutica e a ELC. O tratamento da coledocolitíase é a indicação mais frequente de CPRE terapêutica, especialmente no tratamento das doenças obstrutivas das vias biliopancreáticas, por ser minimamente invasivo em comparação as demais alternativas e representar mais conforto ao paciente e equipe. Ambos os procedimentos, estão disponíveis no SUS, sendo a cirurgia de CVL disponível, sob o código 04.07.03.003-4, assim como o exame de CPRE, código 02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica seja acessível no SUS, sendo incluído em 2021 sob o código 04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários como prótese. São considerados respectivamente a CVL procedimento de médio custo e a CPRE de alto custo na tabela do SIGTAB e tem financiamento previsto pela SES e, no caso da CPRE, contemplado para fins terapêuticos nos mesmos valores que a ELC, no tratamento de coledocolitíase, sem colecistectomia prévia, possibilitando ao médico a escolha entre os dois procedimentos. Assim, no presente caso, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS dos mesmos. Trata-se de demanda, estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde e depende da melhor articulação de fluxos pelo gestor local, o que foge à finalidade do NATJUS - TJMG.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12694
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectColangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) e colecistectomia videolaparoscópiapt_BR
dc.subjectcolelitíase e obstrução da via biliarpt_BR
dc.titleNT 2022.0002715 Colelitiase Coledolitiase CVL e CPRE terapêutica Gestãopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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