AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:18:01Z
dc.date.available2014-05-14T15:18:01Z
dc.date.issued2011-03-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: MARLENE RIBEIRO - Agravado: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Previdenciário. IPSM. Pensão por morte. Filha maior e economicamente dependente do segurado. Requisitos para a concessão da tutela antecipada inexistentes. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2261
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENSÃO POR MORTEpt_BR
dc.subjectFILHO MAIORpt_BR
dc.subjectINVALIDEZpt_BR
dc.subjectPROCESSO DE INTERDIÇÃO EM TRÂMITEpt_BR
dc.subjectIpsemgpt_BR
dc.subjectINCLUSÃO DE DEPENDENTEpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕESpt_BR
dc.subjectRECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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