AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001

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Data
2011-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Previdenciário. IPSM. Pensão por morte. Filha maior e economicamente dependente do segurado. Requisitos para a concessão da tutela antecipada inexistentes. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: MARLENE RIBEIRO - Agravado: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
PENSÃO POR MORTE, FILHO MAIOR, INVALIDEZ, PROCESSO DE INTERDIÇÃO EM TRÂMITE, Ipsemg, INCLUSÃO DE DEPENDENTE, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUISITOS, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA, INDEFERIMENTO
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