NT 2022.0002953 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-08-02T17:25:30Z | |
dc.date.available | 2022-08-02T17:25:30Z | |
dc.date.issued | 2022-07-08 | |
dc.description.abstract | paciente de 49 anos, história de obesidade, apneia do sono, hipercolesterolemia, HAS, pre diabetes. Em 2017 submetida a cirurgia bariátrica, com melhora dos níveis metabólicos e perda de 40 quilos. Cursou com sequelas de flacidez e lipodistrófica acentuada, com dobras cutâneas, apresentando ptose e assimetria mamária; intertrigo grave e persistente inguinal, dorsal, axilar e inframamário; ansiedade, tristeza, frustração, tendência ao isolamento social e sexual, problemas com a auto estima e prejuizo no desempenho profissional. Realizada cirurgia abdominal reparadora, com queixa de gordura em flancos e cintura. Em de tópicos (bepantriz e icaden), vestimentas de suporte e tratamento psiquiátrico. Necessita de cirurgia plástica reparadora urgente de mastopexia com uso de próteses, braquio, flanco e coxoplastia, para eliminar as dobras e restabelecer a integridade da saúde física e psíquica. A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12 vezes maior do que da população normal. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% dos casos, apresentam insatisfação com o contorno corporal), haja visto a insatisfação com abdominoplastia. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13041 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | mamoplastia com próteses e silicone PSA 350 ml, flancoplastia, dermolipectomia de braços, dermolipectomia de coxoplastia e lipoaspiração de dorso e coxas | pt_BR |
dc.subject | excessos de peles, lipodistrofia acentuada, ptose mamária bilateral, intertrigo grave e persistente, afetação no estado de saúde psicologica intrapessoal e interpessoa | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002953 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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