APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.217417-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:17:30Z
dc.date.available2014-04-03T15:17:30Z
dc.date.issued2011-07-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.217417-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelante adesivo: Sílvio Bonicontro de Moura - Apelados: Banco do Brasil S.A., Sílvio Bonicontro de Moura - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva afastada. Prestação de serviço defeituosa. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Valor indenizatório razoável. Honorários advocatícios. Fixação com observância dos critérios do art. 20 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1682
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectIlegitimidade passiva afastadapt_BR
dc.subjectPrestação de serviço defeituosapt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectIndenização devidapt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.217417-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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