NT 2023.0004116 FreeStyle e outros - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-09-09T18:47:59Z
dc.date.available2024-09-09T18:47:59Z
dc.date.issued2024-09-06
dc.description.abstractNo caso concreto, não foram apresentados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso do sistema FreeStyle Libre® em substituição e/ou associação à realização de 05 (cinco) aferições da glicemia capilar por dia. Não foram apresentados elementos técnicos que esclareçam o motivo pelo qual o paciente não teve acesso às insulinas análogas de ação prolongada e ultrarrápida prescritas, e regularmente disponíveis no SUS sob protocolo, para o tratamento farmacológico do DM1. Além das insulinas análogas disponíveis no SUS para o tratamento farmacológico do DM1, o protocolo do SUS disponibiliza os insumos necessários para a aferição capilar da glicose e as agulhas de 4 mm para a aplicação de insulina. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15786
dc.language.isopt
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