APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.06.173170-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:36:17Z
dc.date.available2014-09-09T14:36:17Z
dc.date.issued2008-07-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.06.173170-2/002 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Marcílio Pereira dos Santos - Apelada: Maria Lenice Ponciano Lopes Ribeiro - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Nulidade de escritura pública de doação de imóvel sem autorização do cônjuge do doador. Bens Incomunicáveis. Livre disposição. Herança futura. Ausência de interesse. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3519
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectCÔNJUGE DO DOADORpt_BR
dc.subjectFALTA DE AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEMpt_BR
dc.subjectINCOMUNICABILIDADEpt_BR
dc.subjectLIVRE DISPOSIÇÃOpt_BR
dc.subjectHERANÇA FUTURApt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.06.173170-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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