NT 2147 2021 - Lanreotida autogel -câncer de sítio primário desconhecido - NATJUS TJMG
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Data
2021-02-19
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Resumo
A assistência oncológica no SUS se constitui no bloco MAC e é
ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radio,
quimio e iodoterápicos). Tais procedimentos devem ser fornecidos pelo
serviço de saúde credenciado no SUS e habilitado em Oncologia,
UNACON ou CACOM e são ressarcidos conforme o código da APAC. A
tabela de procedimentos quimioterápicos do SUS não a refere
medicamentos, mas sim, situações tumorais e indicações terapêuticas
especificadas em cada procedimento descrito e independentes de
esquema terapêutico utilizado. Os pagamentos de ações de saúde no
SUS ocorrem por "pacote", nos quais os prestadores recebem um valor
fixo para um dado atendimento. Não importa o valor dos insumos
usados em cada caso, o valor sempre é o mesmo. Este ressarcimento
é apenas a parte direta dos recursos públicos destinados à atenção à
saúde, já que os hospitais credenciados ao SUS dispõem de outras
fontes de financiamento público para seu funcionamento.
Descrição
Palavras-chave
Lanreotida autogel, câncer de sítio primário desconhecido