NT 2147 2021 - Lanreotida autogel -câncer de sítio primário desconhecido - NATJUS TJMG

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Data
2021-02-19
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Resumo
A assistência oncológica no SUS se constitui no bloco MAC e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radio, quimio e iodoterápicos). Tais procedimentos devem ser fornecidos pelo serviço de saúde credenciado no SUS e habilitado em Oncologia, UNACON ou CACOM e são ressarcidos conforme o código da APAC. A tabela de procedimentos quimioterápicos do SUS não a refere medicamentos, mas sim, situações tumorais e indicações terapêuticas especificadas em cada procedimento descrito e independentes de esquema terapêutico utilizado. Os pagamentos de ações de saúde no SUS ocorrem por "pacote", nos quais os prestadores recebem um valor fixo para um dado atendimento. Não importa o valor dos insumos usados em cada caso, o valor sempre é o mesmo. Este ressarcimento é apenas a parte direta dos recursos públicos destinados à atenção à saúde, já que os hospitais credenciados ao SUS dispõem de outras fontes de financiamento público para seu funcionamento.
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Palavras-chave
Lanreotida autogel, câncer de sítio primário desconhecido
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