AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.2881- 49-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIBÚRCIO MARQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:49Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:49Z
dc.date.issued2010-01-21
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.2881-49-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fumio Akaki - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Agravo de instrumento. Instituição financeira. Cumprimento de sentença. Exibição de documentos. Fixação de multa diária pelo descumprimento. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2738
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInstituição financeirapt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectExibição de documentospt_BR
dc.subjectMulta cominatóriapt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.2881- 49-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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