AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.2881- 49-1/001

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Data
2010-01-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Instituição financeira. Cumprimento de sentença. Exibição de documentos. Fixação de multa diária pelo descumprimento. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.2881-49-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fumio Akaki - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUES
Palavras-chave
Instituição financeira, Cumprimento de sentença, Exibição de documentos, Multa cominatória, Descabimento
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