NT 2023.0003921 FreeStyle + SICI - NATJUS TJMG
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Data
2023-12-13
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Resumo
O tratamento da DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e de modalidade
específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for
acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle
dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é
sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas
conjuntamente.
Não ficou esclarecido de forma clara, insofismável e meticulosa, com
base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis, o motivo pelo
qual as alternativas terapêuticas específicas de alto custo requeridas, e não
regularmente disponíveis no sistema público e na saúde suplementar,
constituir-se-iam na única alternativa terapêutica eficaz para a paciente.
As alternativas específicas requeridas (insulina asparte + SICI +
FreeStyle) constituem-se em uma das modalidades existentes para a
instituição de insulinoterapia intensiva, porém, não se constituem na única
forma / modalidade eficaz. As evidências científicas atuais não evidenciam
claro benefício clínico entre o uso do SICI ou o esquema de múltiplas injeções
diárias (MDI) de insulina exógena, principalmente a longo prazo.
Não foram identificados elementos técnicos indicativos de
imprescindibilidade de uso específico do SICI (Accu-Check Spirit Combo) e
insumos + FreeStyle Libre® e insumos + insulina análoga (NovoRapid®),
como única modalidade terapêutica eficaz, para a realização de
insulinoterapia exógena intensiva. Um controle clínico satisfatório não é
alcançado através de nenhuma medida terapêutica isolada. Esse controle é
fruto do conjunto de intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente,
as quais são essencialmente dependentes da compreensão e adesão da
paciente a longo prazo. As insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada, estão
disponíveis na rede pública, sob protocolo, para o tratamento medicamentoso
de pacientes com diagnóstico de DM1. Vide Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas Diabetes Mellitus Tipo 1, Portaria Conjunta nº 17 de 12 de
novembro de 2019. O SUS não fornece inulina análoga de fabricante/marca
específica. Os representantes de insulinas análogas de ação rápida e
prolongada são intercambiáveis entre si.
A paciente requerente tem indicação de assistência multidisciplinar
com educação para o diabetes, envolvendo medidas farmacológicas e não
farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado
terapêutico.