AGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:43:59Z
dc.date.available2015-01-16T13:43:59Z
dc.date.issued2006-12-06
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001 - Comarca de Muriaé - Agravantes: Marlinda Sorrentino Vieira Goes e outro - Agravado: Walter José Soares - Relatora: Des.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização julgada procedente. Execução de sentença. Penhora de bens imóveis. Ocorrência. Posterior homologação de separação judicial do executado e sua esposa. Bens penhorados passados à propriedade da ex-mulher do executado. Manutenção da garantia executória. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4338
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectEXECUTADOpt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO JUDICIAL POSTERIORpt_BR
dc.subjectBENS PENHORADOSpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA PARA EX-CÔNJUGEpt_BR
dc.subjectGARANTIA DO JUÍZOpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 592, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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