AGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001

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Data
2006-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização julgada procedente. Execução de sentença. Penhora de bens imóveis. Ocorrência. Posterior homologação de separação judicial do executado e sua esposa. Bens penhorados passados à propriedade da ex-mulher do executado. Manutenção da garantia executória. Necessidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001 - Comarca de Muriaé - Agravantes: Marlinda Sorrentino Vieira Goes e outro - Agravado: Walter José Soares - Relatora: Des.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PENHORA, EXECUTADO, SEPARAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR, BENS PENHORADOS, TRANSFERÊNCIA PARA EX-CÔNJUGE, GARANTIA DO JUÍZO, MANUTENÇÃO, ART. 592, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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