Decisão 19400/2020 (Processo SEI 0104130-09.2020.8.13.0000)

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Data
2020-11-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de São João Nepomuceno/MG, solicitando apreciação do procedimento adotado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca para a aposição de "cumpra-se" em mandados expedidos por jurisdição diversa, dada a reclamação apresentada por Sandra Nardi.
Palavras-chave
São João Nepomuceno, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Cumprimento de mandado de jurusdição diversa, Necessidade de aposição de "Cumpra-se" pelo juízo local, Possibilidade de remessa pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 44 Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 109, § 5º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 110, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Decisão em forma de subsídio e sem caráter vinculativo, Arquivamento
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