APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693951-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:08:19Z
dc.date.available2015-02-20T13:08:19Z
dc.date.issued2006-04-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693951-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Central de Leilões Ltda. - Apelada: Com. Vila Real Ltda. - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória de nulidade. Leilão eletrônico de bem móvel. Foto exibida eletronicamente. Lado defeituoso não demonstrado. Dever de informação. Inobservância. Princípio da boa-fé objetiva. Violação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4579
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectDUPLICATApt_BR
dc.subjectPROTESTO DE TÍTULOpt_BR
dc.subjectLEILÃO ELETRÔNICOpt_BR
dc.subjectBEM MÓVELpt_BR
dc.subjectDEFEITOpt_BR
dc.subjectFOTOGRAFIApt_BR
dc.subjectINTERNETpt_BR
dc.subjectNÃO-DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INFORMARpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVApt_BR
dc.subjectART. 422 DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693951-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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