APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:01:10Z
dc.date.available2015-02-20T13:01:10Z
dc.date.issued2006-06-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001 - Comarca de Araçuaí - Apelante: Janeo Rodrigues da Silva - Apelada: Janete da Silva Penha Krull, inventariante - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Inventário. Apresentação de declarações e oferecimento de esboço de partilha amigável por advogado comum de todos os herdeiros. Posterior dissenso. Imputações indevidas à inventariante de sonegação de bens e indignidade no exercício do encargo. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4558
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectARROLAMENTOpt_BR
dc.subjectPARTILHA AMIGÁVELpt_BR
dc.subjectHERDEIROSpt_BR
dc.subjectADVOGADO COMUMpt_BR
dc.subjectPOSTERIOR DISSENSOpt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTOpt_BR
dc.subjectCONVERSÃOpt_BR
dc.subjectINVENTARIANTEpt_BR
dc.subjectSONEGAÇÃO DE BENSpt_BR
dc.subjectIMPUTAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE CONTASpt_BR
dc.subjectART. 991, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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