APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001

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Data
2006-06-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Inventário. Apresentação de declarações e oferecimento de esboço de partilha amigável por advogado comum de todos os herdeiros. Posterior dissenso. Imputações indevidas à inventariante de sonegação de bens e indignidade no exercício do encargo. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001 - Comarca de Araçuaí - Apelante: Janeo Rodrigues da Silva - Apelada: Janete da Silva Penha Krull, inventariante - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA AMIGÁVEL, HERDEIROS, ADVOGADO COMUM, POSTERIOR DISSENSO, PROCEDIMENTO, CONVERSÃO, INVENTARIANTE, SONEGAÇÃO DE BENS, IMPUTAÇÃO INDEVIDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ART. 991, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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