Decisão 2145/2019 (Processo SEI 0031060-90.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-04-03T16:33:53Z
dc.date.available2019-04-03T16:33:53Z
dc.date.issued2019-04-03
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São Domingos das Dores, comarca de Inhapim/MG, Sr. Renan Victor Boy Bacelar, informando que: i) contatou a Corregedoria Nacional de Justiça sobre a necessidade de cadastramento da serventia/registrador para a emissão de apostila; ii) o procedimento exigido foi encerrado em 30/01/2019 e, em razão disso, adquiriu 250 folhas do correspondente papel de segurança junto à Casa da Moeda. Questiona o registrador, assim, se a autorização obtida perante à Corregedoria Nacional de Justiça dispensa os trâmites exigidos junto à Direção do Foro e junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9588
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInhapimpt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de São Domingos das Dorespt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectAutorização da Corregedoria Nacional de Justiça para emissão de apostilapt_BR
dc.subjectAusência estudo prévio de viabilidade técnica e financeira pela Direção do Foropt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectArtigo 3º, § 3º, I, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 62/2017pt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectAviso Corregedoria 36/2018pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2145/2019 (Processo SEI 0031060-90.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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