Decisão 2145/2019 (Processo SEI 0031060-90.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-03
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São Domingos das Dores, comarca de Inhapim/MG, Sr. Renan Victor Boy Bacelar, informando que: i) contatou a Corregedoria Nacional de Justiça sobre a necessidade de cadastramento da serventia/registrador para a emissão de apostila; ii) o procedimento exigido foi encerrado em 30/01/2019 e, em razão disso, adquiriu 250 folhas do correspondente papel de segurança junto à Casa da Moeda. Questiona o registrador, assim, se a autorização obtida perante à Corregedoria Nacional de Justiça dispensa os trâmites exigidos junto à Direção do Foro e junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ).
Palavras-chave
Inhapim, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de São Domingos das Dores, Consulta, Autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para emissão de apostila, Ausência estudo prévio de viabilidade técnica e financeira pela Direção do Foro, Obrigatoriedade, Artigo 3º, § 3º, I, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 62/2017, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Aviso Corregedoria 36/2018, Arquivamento
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