APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0515.13.000309-5/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:14:00Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:14:00Z | |
dc.date.issued | 2013-11-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0515.13.000309-5/002 - Comarca de Piumhi - Apelante: Maria Terezinha Schreps Pinto - Apelado: Município de Doresópolis - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Doresópolis - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada dentro do limite de vagas divulgado pelo edital. Primeiro lugar na ordem de preferência. Segurança denegada. Direito subjetivo à nomeação. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7080 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Concurso público | pt_BR |
dc.subject | Candidata | pt_BR |
dc.subject | Edital | pt_BR |
dc.subject | Classificação dentro do limite de vagas | pt_BR |
dc.subject | Colocação | pt_BR |
dc.subject | Primeiro lugar | pt_BR |
dc.subject | Direito líquido e certo | pt_BR |
dc.subject | Direito subjetivo à nomeação | pt_BR |
dc.subject | Teoria dos motivos determinantes | pt_BR |
dc.subject | Princípio da moralidade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Concessão da segurançaConcessão da segurançaConcessão da segurança | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0515.13.000309-5/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |