APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0515.13.000309-5/002
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Data
2013-11-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada dentro do limite de vagas divulgado pelo edital. Primeiro lugar na ordem de preferência. Segurança denegada. Direito subjetivo à nomeação. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0515.13.000309-5/002 -
Comarca de Piumhi - Apelante: Maria Terezinha Schreps Pinto - Apelado: Município de Doresópolis - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Doresópolis - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
Mandado de segurança, Concurso público, Candidata, Edital, Classificação dentro do limite de vagas, Colocação, Primeiro lugar, Direito líquido e certo, Direito subjetivo à nomeação, Teoria dos motivos determinantes, Princípio da moralidade administrativa, Concessão da segurançaConcessão da segurançaConcessão da segurança