APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:15:21Z
dc.date.available2014-06-25T15:15:21Z
dc.date.issued2009-10-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 - Comarca de Inhapim - Apelante: Viação Rio Doce Ltda. - Apelado: Espólio de Messias Martins da Silva - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Pedido de abertura de inventário. Legitimidade. Credor do de cujus. Expectativa de direito. Impossibilidade. Instauração de ofício. Possibilidade. Recurso conhecido, e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2819
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectABERTURA DE SUCESSÃOpt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectDECURSO DE PRAZOpt_BR
dc.subjectART. 988, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectCREDOR DO AUTOR DA HERANÇApt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectART. 989 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectJUÍZO COMPETENTEpt_BR
dc.subjectDECRETAÇÃO DE OFÍCIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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