APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T15:15:21Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T15:15:21Z | |
dc.date.issued | 2009-10-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 - Comarca de Inhapim - Apelante: Viação Rio Doce Ltda. - Apelado: Espólio de Messias Martins da Silva - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Pedido de abertura de inventário. Legitimidade. Credor do de cujus. Expectativa de direito. Impossibilidade. Instauração de ofício. Possibilidade. Recurso conhecido, e não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2819 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ABERTURA DE SUCESSÃO | pt_BR |
dc.subject | INVENTÁRIO | pt_BR |
dc.subject | DECURSO DE PRAZO | pt_BR |
dc.subject | ART. 988, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA | pt_BR |
dc.subject | PROVA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE ATIVA | pt_BR |
dc.subject | ART. 989 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | JUÍZO COMPETENTE | pt_BR |
dc.subject | DECRETAÇÃO DE OFÍCIO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |