APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001

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Data
2009-10-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Pedido de abertura de inventário. Legitimidade. Credor do de cujus. Expectativa de direito. Impossibilidade. Instauração de ofício. Possibilidade. Recurso conhecido, e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 - Comarca de Inhapim - Apelante: Viação Rio Doce Ltda. - Apelado: Espólio de Messias Martins da Silva - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
ABERTURA DE SUCESSÃO, INVENTÁRIO, DECURSO DE PRAZO, ART. 988, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA, PROVA, AUSÊNCIA, ILEGITIMIDADE ATIVA, ART. 989 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JUÍZO COMPETENTE, DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
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