APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.11.000998-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T15:54:02Z
dc.date.available2014-04-08T15:54:02Z
dc.date.issued2013-04-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.11.000998-6/001 - Comarca de Perdões - Apelantes: Gastão Nunes Pedrozo, Luzia de Souza Guimarães e outro - Apelante adesivo: Município de Perdões - Apelados: Gastão Nunes Pedrozo, Luzia de Souza Guimarães e outro, Município de Perdões - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Omissão na manutenção da rede pública de esgoto. Transbordamento de fluidos, água fétida e dejetos para o interior da residência dos autores. Responsabilidade subjetiva do Estado. Danos materiais. Ressarcimento. Dever que se impõe. Danos morais in re ipsa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1804
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectESGOTOpt_BR
dc.subjectTRANSBORDAMENTO DE FLUIDOS E DEJETOS PARA A RESIDÊNCIApt_BR
dc.subjectOMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICApt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SUBJETIVA COMPROVADApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.11.000998-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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