Decisão 1493/2019 (Processo SEI 0020548-48.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-03-12T15:21:48Z | |
dc.date.available | 2019-03-12T15:21:48Z | |
dc.date.issued | 2019-03-11 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do eg. TJMG, no qual contém manifestação feita pela cidadã Suzana Guimarães Mascarenhas Schmidt. Informa, referida usuária, que o "Cartório de Registro de Protestos de Nova Lima só aceita dinheiro para pagamento de fatura protestada. Narra ter sido informada pela Serventia já ter sido solicitada a esta Casa Correcional permissão para utilização de outras formas de pagamento, mas que até a presente data não foi atendida. Ao final, questiona se realmente depende desta eg. Corregedoria a liberação quanto à possibilidade de realização de pagamento sob outras formas que não em espécie. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9523 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Nova Lima | pt_BR |
dc.subject | 1º Tabelionato de Protesto | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Forma de pagamento | pt_BR |
dc.subject | Cartão crédito | pt_BR |
dc.subject | Decisão permissiva | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.subject | Ouvidoria TJMG | pt_BR |
dc.title | Decisão 1493/2019 (Processo SEI 0020548-48.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |