Decisão 1493/2019 (Processo SEI 0020548-48.2019.8.13.0000)
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Data
2019-03-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do eg. TJMG, no qual contém manifestação feita pela cidadã Suzana Guimarães Mascarenhas Schmidt. Informa, referida usuária, que o "Cartório de Registro de Protestos de Nova Lima só aceita dinheiro para pagamento de fatura protestada. Narra ter sido informada pela Serventia já ter sido solicitada a esta Casa Correcional permissão para utilização de outras formas de pagamento, mas que até a presente data não foi atendida. Ao final, questiona se realmente depende desta eg. Corregedoria a liberação quanto à possibilidade de realização de pagamento sob outras formas que não em espécie.
Palavras-chave
Nova Lima, 1º Tabelionato de Protesto, Consulta, Forma de pagamento, Cartão crédito, Decisão permissiva, Arquivamento, Ouvidoria TJMG