NT 2024.0005052 Enoxaparina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-02-16T17:44:26Z
dc.date.available2024-02-16T17:44:26Z
dc.date.issued2024-02-08
dc.description.abstractConsiderando que a paciente possui diagnóstico de trombofilia e histórico de perdas gestacionais na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações anteriores. Considerando que a enoxaparina é fármaco de uso por via subcutânea, com esquema de administração mais simples, com relação dose resposta mais estável, com menor incidência de trombocitopenia e sangramentos, e ausência de necessidade de monitorização laboratorial, o que possibilita o uso domiciliar. Conclui-se que a indicação da anticoagulação profilática para a gestação atual, com o uso de enoxaparina sódica 60 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual. A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14754
dc.language.isopt
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