NT 2024.0005052 Enoxaparina - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-08
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Resumo
Considerando que a paciente possui diagnóstico de trombofilia e
histórico de perdas gestacionais na ausência de anticoagulação profilática
durante as gestações anteriores.
Considerando que a enoxaparina é fármaco de uso por via subcutânea,
com esquema de administração mais simples, com relação dose resposta
mais estável, com menor incidência de trombocitopenia e sangramentos, e
ausência de necessidade de monitorização laboratorial, o que possibilita o
uso domiciliar.
Conclui-se que a indicação da anticoagulação profilática para a
gestação atual, com o uso de enoxaparina sódica 60 mg/dia, encontra
respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual.
A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos
tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade
com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com
desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto.