Decisão 1156/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439)

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Data
2019-02-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela MMª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Muriaé, Dra. Alinne Arquette Leite Novais, solicitando nova orientação "acerca da possibilidade de extinção das serventias na situação apontada, por serem deficitárias".
Palavras-chave
Muriaé, Consulta, Direção do Foro, Extinção serventias, Artigo 236, Constituição Federal 1988, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 38 a 44, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, I, VI, XIV, XVI e XVIII, Resolução Tribunal Pleno 3/2012, Artigo 30, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 31, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 1º, § 2º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 7º, §§ 1º e 2º, e, f, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001, Necessidade estudo econômico e financeiro quanto à viabilidade da acumulação definitiva, Arquivamento
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