EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T15:42:55Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T15:42:55Z | |
dc.date.issued | 2010-12-14 | |
dc.description | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000 - Comarca de Alpinópolis - Excipiente: Adriano dos Anjos Lemos - Excepto: Juiz de Direito da Comarca de Alpinopolis - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Exceção de suspeição. Disputa política. Alegação de amizade íntima do julgador com o antigo prefeito. Ausência de comprovação. Parcialidade não verificada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2379 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Exceção de suspeição | pt_BR |
dc.subject | Amizade íntima do julgador com o antigo prefeito | pt_BR |
dc.subject | Parcialidade | pt_BR |
dc.subject | Não comprovação | pt_BR |
dc.title | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |