EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:42:55Z
dc.date.available2014-05-21T15:42:55Z
dc.date.issued2010-12-14
dc.descriptionEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000 - Comarca de Alpinópolis - Excipiente: Adriano dos Anjos Lemos - Excepto: Juiz de Direito da Comarca de Alpinopolis - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exceção de suspeição. Disputa política. Alegação de amizade íntima do julgador com o antigo prefeito. Ausência de comprovação. Parcialidade não verificada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2379
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExceção de suspeiçãopt_BR
dc.subjectAmizade íntima do julgador com o antigo prefeitopt_BR
dc.subjectParcialidadept_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.titleEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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