EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N° 1.0000.10.044479-3/000
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Data
2010-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Exceção de suspeição. Disputa política. Alegação de amizade íntima do julgador com o antigo prefeito. Ausência de comprovação. Parcialidade não verificada.
Descrição
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N°
1.0000.10.044479-3/000 - Comarca de Alpinópolis - Excipiente: Adriano dos Anjos Lemos - Excepto: Juiz de Direito da Comarca de Alpinopolis - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
Exceção de suspeição, Amizade íntima do julgador com o antigo prefeito, Parcialidade, Não comprovação