APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-10T15:46:24Z | |
dc.date.available | 2014-06-10T15:46:24Z | |
dc.date.issued | 2010-05-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Henrique Guerra de Resende - Autoridade coatora: Chefe da Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais - Administração Fazendária de Belo Horizonte - Relator: DES. WANDER MAROTTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Fisco estadual. Recusa de alteração de dados cadastrais. Dívida de outra empresa da qual o impetrante é sócio. Impedimento do livre exercício de atividade econômica. Procedimento arbitrário. Existência de meios normais de cobrança. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2645 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | FISCO ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | DADOS CADASTRAIS | pt_BR |
dc.subject | RECUSA DE ALTERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DÍVIDA DE OUTRA EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | SÓCIO | pt_BR |
dc.subject | LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | pt_BR |
dc.subject | IMPEDIMENTO | pt_BR |
dc.subject | ARBITRARIEDADE | pt_BR |
dc.subject | MEIOS HÁBEIS DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | EXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |