APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:46:24Z
dc.date.available2014-06-10T15:46:24Z
dc.date.issued2010-05-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Henrique Guerra de Resende - Autoridade coatora: Chefe da Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais - Administração Fazendária de Belo Horizonte - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Fisco estadual. Recusa de alteração de dados cadastrais. Dívida de outra empresa da qual o impetrante é sócio. Impedimento do livre exercício de atividade econômica. Procedimento arbitrário. Existência de meios normais de cobrança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2645
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectFISCO ESTADUALpt_BR
dc.subjectDADOS CADASTRAISpt_BR
dc.subjectRECUSA DE ALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectDÍVIDA DE OUTRA EMPRESApt_BR
dc.subjectSÓCIOpt_BR
dc.subjectLIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICApt_BR
dc.subjectIMPEDIMENTOpt_BR
dc.subjectARBITRARIEDADEpt_BR
dc.subjectMEIOS HÁBEIS DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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