APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001
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Data
2010-05-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Fisco estadual. Recusa de alteração de dados cadastrais. Dívida de outra empresa da qual o impetrante é sócio. Impedimento do livre exercício de atividade econômica. Procedimento arbitrário. Existência de meios normais de cobrança.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0024.09.653575-2/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Henrique Guerra de Resende - Autoridade coatora:
Chefe da Superintendência Regional da Fazenda
do Estado de Minas Gerais - Administração Fazendária de Belo Horizonte - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, FISCO ESTADUAL, DADOS CADASTRAIS, RECUSA DE ALTERAÇÃO, DÍVIDA DE OUTRA EMPRESA, SÓCIO, LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, IMPEDIMENTO, ARBITRARIEDADE, MEIOS HÁBEIS DE COBRANÇA, EXISTÊNCIA