Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2020-05-12T13:25:15Z | |
dc.date.available | 2020-05-12T13:25:15Z | |
dc.date.issued | 2020-05-08 | |
dc.description | Trata-se de reclamação formulada por Aparecida Magalhães da Silva Oliveira, por meio do advogado Jefferson Cardoso de Castro Rosa, OAB/MG 90807, em face do Ofício do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que se nega a dar cumprimento ao despacho judicial concessivo da gratuidade judicial. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11179 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | 5º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ | pt_BR |
dc.subject | Concessão em autos judiciais de justiça gratuita | pt_BR |
dc.subject | Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 98, Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Precedente | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade de o Oficial adotar o procedimento previsto no artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil em caso de dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade | pt_BR |
dc.subject | Orientação ao oficial | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |