Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-05-12T13:25:15Z
dc.date.available2020-05-12T13:25:15Z
dc.date.issued2020-05-08
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Aparecida Magalhães da Silva Oliveira, por meio do advogado Jefferson Cardoso de Castro Rosa, OAB/MG 90807, em face do Ofício do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que se nega a dar cumprimento ao despacho judicial concessivo da gratuidade judicial.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11179
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject5º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectIsenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectConcessão em autos judiciais de justiça gratuitapt_BR
dc.subjectArtigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 98, Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectArtigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.subjectPossibilidade de o Oficial adotar o procedimento previsto no artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil em caso de dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidadept_BR
dc.subjectOrientação ao oficialpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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