Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000)
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Data
2020-05-08
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Aparecida Magalhães da Silva Oliveira, por meio do advogado Jefferson Cardoso de Castro Rosa, OAB/MG 90807, em face do Ofício do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que se nega a dar cumprimento ao despacho judicial concessivo da gratuidade judicial.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 5º Registro de Imóveis, Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Concessão em autos judiciais de justiça gratuita, Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 98, Código de Processo Civil, Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004, Precedente, Possibilidade de o Oficial adotar o procedimento previsto no artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil em caso de dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, Orientação ao oficial, Arquivamento