APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.810888-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:50:06Z
dc.date.available2015-04-30T12:50:06Z
dc.date.issued2004-09-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.810888-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Execução fiscal - Penalidades administrativas - Descumprimento de normas sobre colocação de caçambas - Necessidade de prévia notificação. - A legislação do Município de Belo Horizonte exige, para a validade da aplicação de multas por descumprimento de normas sobre colocação de caçambas, que haja prévia notificação a fim de que sejam sanadas as irregularidades. Ausente esta, mostram-se ilegítimas as penalidades.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6220
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectPENALIDADES ADMINISTRATIVASpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTO DE NORMAS SOBRE COLOCAÇÃO DE CAÇAMBASpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.810888-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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