APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.810888-4/001

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Data
2004-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Execução fiscal - Penalidades administrativas - Descumprimento de normas sobre colocação de caçambas - Necessidade de prévia notificação. - A legislação do Município de Belo Horizonte exige, para a validade da aplicação de multas por descumprimento de normas sobre colocação de caçambas, que haja prévia notificação a fim de que sejam sanadas as irregularidades. Ausente esta, mostram-se ilegítimas as penalidades.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.810888-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SOBRE COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS, NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO
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