APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-27T14:51:29Z | |
dc.date.available | 2014-03-27T14:51:29Z | |
dc.date.issued | 2011-11-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A. Nova Denominação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. - Apelante adesiva: Transportadora Agal Ltda. - Apelados: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A., Transportadora Agal Ltda. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Nulidade de cláusula contratual. Combustíveis. Obrigatoriedade de aquisição de litragem mínima. Abusividade. Boa-fé objetiva. Honorários advocatícios. Valor inferior a 1% do valor discutido. Irrisórios. Majoração. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1535 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | DECLARATÓRIA DE NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | BOA-FÉ OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | COMBUSTÍVEIS | pt_BR |
dc.subject | LITRAGEM | pt_BR |
dc.subject | OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO MÍNIMA | pt_BR |
dc.subject | ABUSIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO CONTRAPOSTO | pt_BR |
dc.subject | OFENSA À CLÁUSULA GERAL | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | PERCENTUAL INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA | pt_BR |
dc.subject | VALOR IRRISÓRIO | pt_BR |
dc.subject | MAJORAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |