APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001

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Data
2011-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Nulidade de cláusula contratual. Combustíveis. Obrigatoriedade de aquisição de litragem mínima. Abusividade. Boa-fé objetiva. Honorários advocatícios. Valor inferior a 1% do valor discutido. Irrisórios. Majoração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.473033-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A. Nova Denominação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. - Apelante adesiva: Transportadora Agal Ltda. - Apelados: Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A., Transportadora Agal Ltda. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
CLÁUSULA CONTRATUAL, DECLARATÓRIA DE NULIDADE, BOA-FÉ OBJETIVA, ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL, APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA, COMBUSTÍVEIS, LITRAGEM, OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO MÍNIMA, ABUSIVIDADE, PEDIDO CONTRAPOSTO, OFENSA À CLÁUSULA GERAL, IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PERCENTUAL INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA, VALOR IRRISÓRIO, MAJORAÇÃO
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