APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.069005-2/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-12T16:34:33Z
dc.date.available2013-12-12T16:34:33Z
dc.date.issued2012-11-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.069005-2/004 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Pedro Roberto de Oliveira - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Pedro Roberto de Oliveira - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Ocupação antrópica. Caracterização. Aplicabilidade do disposto no art. 11 da Lei Estadual nº 14.309/02. Desprovimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1030
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEpt_BR
dc.subjectOCUPAÇÃO ANTRÓPICApt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº 14.309/02pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.069005-2/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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