REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0393.09.031615- 8/001

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Data
2011-06-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Servidor público. Direção sindical. Cargo de secretário geral. Licença remunerada. Previsão na legislação local. Princípio da legalidade. Discricionariedade. Descabimento.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0393.09.031615- 8/001 - Comarca de Manga - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Execuções Penais da Comarca de Manga - Autor: J.A.S.O. - Réu: Município de Jaíba - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Jaíba - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO, DIREÇÃO SINDICAL, CARGO DE SECRETÁRIO GERAL, LICENÇA REMUNERADA, PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
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