APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.06.188827-0/002

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Data
2009-08-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Possibilidade de cumulação. Pedra arremessada contra a autora por trator da Prefeitura. Perda da visão de um dos olhos. Responsabilidade do Estado. Perda parcial da capacidade de trabalho. Fixação de pensão em um salário-mínimo. Juros de mora contados desde o evento danoso. Correção incidente a partir da prolação da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.06.188827-0/002 - Comarca de Montes Claros - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, de Registros Públicos, de Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Apelante: Município de Montes Claros - Apelada: Íris Batista dos Santos - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
Indenização, Dano moral e estético, Dano material, Cumulação, Trator da Prefeitura, Arremesso de pedra contra a autora, Perda da visão de um dos olhos, Responsabilidade do Estado, Capacidade laboral, Perda parcial, Fixação de pensão, Juros de mora, Correção monetária, Incidência
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