APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.04.136231-6/001
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Data
2005-10-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Danos morais. Faculdade. Vestibular. Divulgação incorreta da lista de aprovados. Negligência. Dever de indenizar. Repetição de indébito. Artigo 876, Código Civil. Artigo 42, parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.04.136231-6/001 - Comarca de Sete Lagoas - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, VESTIBULAR, LISTA DE APROVADOS, DIVULGAÇÃO INCORRETA, NEGLIGÊNCIA, SERVIÇO DE APURAÇÃO DE RESULTADO, TERCEIRIZAÇÃO, IRRELEVÂNCIA, DEVER DE INDENIZAR, MENSALIDADE, BOLETO BANCÁRIO, PAGAMENTO, AUSÊNCIA DE PROVA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NÃO-CABIMENTO