EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:16:48Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:16:48Z | |
dc.date.issued | 2013-10-30 | |
dc.description | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002 - Comarca de Muriaé - Embargante: Marcela Oliveira Ribeiro - Embargados: Groupon Serviços Digitais Ltda., AMF Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda./ME - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos infringentes. Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais. Compra coletiva. Aquisição de aparelho celular. Produto entregue com defeito. Devolução e pedido de estorno. Não atendimento. Negligência. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Embargos infringentes acolhidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7104 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Compra coletiva | pt_BR |
dc.subject | Aquisição de aparelho celular | pt_BR |
dc.subject | Mercadoria defeituosa | pt_BR |
dc.subject | Devolução efetivada | pt_BR |
dc.subject | Valor pago | pt_BR |
dc.subject | Pedido de estorno | pt_BR |
dc.subject | Não atendimento | pt_BR |
dc.subject | Falha na prestação dos serviços | pt_BR |
dc.subject | Negligência | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Ocorrência | pt_BR |
dc.subject | Quantum indenizatório | pt_BR |
dc.subject | Princípios da razoabilidade e proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Observância | pt_BR |
dc.title | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |