EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002
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Data
2013-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais. Compra coletiva. Aquisição de aparelho celular. Produto entregue com defeito. Devolução e pedido de estorno. Não atendimento. Negligência. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Embargos infringentes acolhidos.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918-
6/002 - Comarca de Muriaé - Embargante: Marcela Oliveira Ribeiro - Embargados: Groupon Serviços Digitais Ltda., AMF Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda./ME - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
Compra coletiva, Aquisição de aparelho celular, Mercadoria defeituosa, Devolução efetivada, Valor pago, Pedido de estorno, Não atendimento, Falha na prestação dos serviços, Negligência, Dano moral, Ocorrência, Quantum indenizatório, Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Observância