APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.10.016121-8/007

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Data
2013-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Ação civil pública. Perda superveniente de parte do objeto. Ilegitimidade passiva dos médicos. Obrigação apenas dos hospitais de prestar serviços médicos pelo SUS. Ausência de danos morais. Ausência de danos materiais coletivos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.10.016121-8/007 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Ministério Público do Estado De Minas Gerais - Apelados: Fundação Hospitalar Montes Claros, Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, Torquato Gonçalves da Fonseca e outro, Maria Ines Bicalho Tanure, Edvard Tadeu Mota Nobre, Fernando Santos da Silva, Carlos Henrique Pinheiro, Adriana Rodrigues Cunha, Waldir Nascimento Bessa Filho, Arminda Marcal Ferreira Imai, Iza Mara Almeida Ruas, Marília Guimarães Heyden Barbosa, Ronaldo Soares Junior e outros, Vicente Afonso Castro, Adriana Muniz Cordeiro, Erickson Miranda Dourado, Italo Lopes e Carvalho, Lazaro Carvalho Neto, Manoel Pessoa Filho, Margarida Batista de Souza - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, GREVE EM HOSPITAL CREDENCIADO PELO SUS, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO, MÉDICOS, RELAÇÃO DE TRABALHO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, HOSPITAL, RESPONSABILIDADE, PROCEDIMENTOS MÉDICOS REDIRECIONADOS A OUTROS HOSPITAIS, AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
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