APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0086.05.013476-5/001

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Data
2012-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de compra e venda não assinado. Impossibilidade de transmissão do imóvel administrativamente. Interesse de agir configurado. Causa madura. Usucapião. Requisitos. Preenchimento. Pedido inicial procedente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0086.05.013476-5/001 - Comarca de Brasília de Minas - Apelante: José Afonso Mendes da Silva - Litisconsortes: Neusa Mendes Silva, Luiz Antonio Pereira Vieira - Apelados: Luciane Vieira Cesário, representada pelo Curador Especial Celso Almeida Filho, ausentes incertos e desconhecidos representados pelo Curador Especial Clóvis Augusto de Freitas - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUES
Palavras-chave
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ARTS. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2.029 DO CÓDIGO CIVIL, INCIDÊNCIA, CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO ASSINADO, AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE UM DOS PROPRIETÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO OUTRO, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, SÚMULA 239 DO STJ, CAUSA MADURA, ART. 515, § 3º, DO CPC, EXAME DA AÇÃO EM SEGUNDO GRAU, INTERESSE DE AGIR, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PETIÇÃO INICIAL, ART. 282 DO CPC, INÉPCIA, AFASTAMENTO
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