Decisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000)

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Data
2019-08-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Excelentíssimo Deputado Estadual Zé Guilherme, solicitando a manutenção do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Caçaratiba, da Comarca de Turmalina, endossando manifestação do Vereador Geraldo Alves Cordeiro, do ex- Prefeito de Turmalina e do Suplente de Vereador Hudson Andrade Reis, alegando que "o referido Cartório há muitos anos oferece vários serviços à população do Distrito de Caçaratiba, distante mais de quarenta quilômetros da sede do município" e que "o fechamento prejudicará sobremaneira aos cidadãos do distrito e da região, que serão obrigados a deslocar-se até a sede para os serviços cartorários".
Palavras-chave
Turmalina, Pedido de reconsideração, Estudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Gerais, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Caçaratiba, Reversão da ordem de anexação provisória, Arquivamento
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