Decisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, José Geraldo Saldanha da
dc.date.accessioned2019-08-30T14:44:29Z
dc.date.available2019-08-30T14:44:29Z
dc.date.issued2019-08-29
dc.descriptionTrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Excelentíssimo Deputado Estadual Zé Guilherme, solicitando a manutenção do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Caçaratiba, da Comarca de Turmalina, endossando manifestação do Vereador Geraldo Alves Cordeiro, do ex- Prefeito de Turmalina e do Suplente de Vereador Hudson Andrade Reis, alegando que "o referido Cartório há muitos anos oferece vários serviços à população do Distrito de Caçaratiba, distante mais de quarenta quilômetros da sede do município" e que "o fechamento prejudicará sobremaneira aos cidadãos do distrito e da região, que serão obrigados a deslocar-se até a sede para os serviços cartorários".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10461
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTurmalinapt_BR
dc.subjectPedido de reconsideraçãopt_BR
dc.subjectEstudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Caçaratibapt_BR
dc.subjectReversão da ordem de anexação provisóriapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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