Decisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Fonseca, José Geraldo Saldanha da | |
dc.date.accessioned | 2019-08-30T14:44:29Z | |
dc.date.available | 2019-08-30T14:44:29Z | |
dc.date.issued | 2019-08-29 | |
dc.description | Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Excelentíssimo Deputado Estadual Zé Guilherme, solicitando a manutenção do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Caçaratiba, da Comarca de Turmalina, endossando manifestação do Vereador Geraldo Alves Cordeiro, do ex- Prefeito de Turmalina e do Suplente de Vereador Hudson Andrade Reis, alegando que "o referido Cartório há muitos anos oferece vários serviços à população do Distrito de Caçaratiba, distante mais de quarenta quilômetros da sede do município" e que "o fechamento prejudicará sobremaneira aos cidadãos do distrito e da região, que serão obrigados a deslocar-se até a sede para os serviços cartorários". | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10461 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Turmalina | pt_BR |
dc.subject | Pedido de reconsideração | pt_BR |
dc.subject | Estudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Caçaratiba | pt_BR |
dc.subject | Reversão da ordem de anexação provisória | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 6614/2019 (Processo SEI 0080492-78.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |