CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.09.509703- 6/000

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Data
2009-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Ajuizamento da demanda no domicílio do réu. Opção do consumidor. Competência territorial relativa. Declinação ex officio. Vedação.
Descrição
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.09.509703- 6/000 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Suscitante: Juiz de Direito da Vara Cível da Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco - Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AÇÃO DE COBRANÇA, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, AJUIZAMENTO DE DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU, OPÇÃO DO CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA, DECLINAÇÃO EX OFFICIO, VEDAÇÃO
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